COMUNICADO: Orientação para os Conselhos Municipais sobre o Decreto nº 9.759 21/04/2019 - 14:20

Informamos o Decreto nº 9.759, de 11/04/2019, atinge tão somente os colegiados da administração púbica federal.

No que se refere ao CNDI, Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os conselheiros estão tomando providências para fundamentar sua existência, que é constitucional.  O CNDI foi afetado porque sua lei de criação sofreu vetos no que se refere ao funcionamento e competência, o que teve que ser estabelecido por Decreto.

Mas a Medida Provisória no. 870 de 01 de 01 de 2019 garante a existência de TODOS os conselhos nacionais!

No que se refere ao CEDI/PR, Conselho Estadual dos Direitos do Idoso não é afetado pela referida medida, não só porque ela atinge apenas os conselhos de âmbito federal, mas, principalmente, porque nosso Conselho Estadual foi criado por Lei Estadual (Lei 11.863 de 1997).

Referido Decreto não afeta a organização das Conferencias Municipais em curso, bem como não afeta a Conferencia Estadual.

O CNDI - Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - está redigindo suas fundamentações e Nota conjunta com os Conselhos Estaduais.

Da mesma forma, órgãos nacionais, inclusive o Congresso Nacional, estão se mobilizando contra este Decreto que representa a desconstrução da política de participação social e fere frontalmente a Constituição Federal de 1988).

Os conselhos são órgãos colegiados, paritários, deliberativos que tem por função estabelecer um elo entre o governo e a sociedade, contribuindo com o aperfeiçoamento das ações governamentais, bem como fiscalizando o cumprimento das leis, normas e regulamentos, com a intenção de atender o melhor interesse público.

Conclamamos todos os Conselhos que se mantenham mobilizados no atual momento que vivemos!

 

Qualquer notícia relevante será comunicada imediatamente.

José Araújo da Silva

Presidente em Exercício do CEDI/PR

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