Conhecer a Política de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBT
O que é
No Estado do Paraná, a implementação de políticas públicas direcionadas à população LGBT se orienta pelo Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Paraná, lançado em 2013. O Plano foi fruto de um longo processo de diálogo entre o poder público e os movimentos sociais LGBT e teve por base os resultados da I, II e III Conferências Estaduais LGBT, realizadas no Paraná, em 2008, 2011 e 2015.
Quem pode conhecer
Qualquer pessoa.
Onde conhecer
Pela internet.
Como conhecer
O Departamento de Direitos Humanos e Cidadania divulga vários aspectos da Política de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT.
Em situações de homofobia, a denúncia pode ser feita de diferentes formas:
- Registre a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima
- Em caso de agressão ou agressão iminente, Ligue 190
- Registre o ocorrido junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Disque 100
- Para lésbicas, mulheres bissexuais e transexuais femininas, há também a Central de Atendimento à Mulher, Disque 180
Outros canais:
- Ministério Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos, Núcleo LGBT, (41) 3250-4905
- Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) - Coordenação Geral de Promoção dos Direitos LGBT, (61) 2027-3283
- Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT), (61) 2027-3241
- Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos
Prazo
Em casos de denúncia, o registro é imediato.
O que diz a lei
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 Art. 1º, Título I - Dos princípios fundamentais: III - a dignidade da pessoa humana; e Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
A Lei n° 16.454/2010 institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, em 17 de maio.
A Resolução nº 0269/2014-PGJ criou, em 29 de janeiro de 2014, no Ministério Público do Estado do Paraná o Núcleo de Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
A Resolução nº 2077/2015-PGJ assegura, no âmbito do Ministério Público do Paraná, o uso do nome social aos/às transexuais.
Forma de atendimento:
Diferentes meios
Quanto custa:
Gratuito