Entidades sociais que atendem pessoas
idosas podem captar recursos do IR
09/11/2017 - 10:20

Entidades sociais que prestam serviços a pessoas idosas têm novo instrumento para captar recursos. A partir de agora, as organizações da sociedade civil que atendem a esse público podem inscrever propostas no Banco de Projetos para receber apoio financeiro do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar), constituído por doação de parte do Imposto de Renda.

O banco foi idealizado nos moldes do coordenado pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca) e que recebe recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). Nos dois casos, os projetos são analisados e aprovados pelos conselhos, para então estarem aptos a captar recursos.

Os projetos devem ser encaminhados ao escritório regional da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social a que pertence o município em que a entidade está instalada. Devem seguir os padrões nos anexos das deliberações correspondentes. Em breve, as propostas recebidas serão publicadas na página do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CRITÉRIOS – A proposta para inclusão no Banco de Projetos Fipar pode ser apresentada por organização da sociedade civil e órgãos da administração pública, direta e indireta, que executem ações voltadas a garantia dos direitos da pessoa idosa.

Os projetos devem prever ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, cultura, esporte, lazer, comunicação ou qualificação profissional. A formatação está disponível nos anexos da deliberação 14/2017 do Cedi, no site www.cedipi.pr.gov.br.

Do total de recursos captados pelos órgãos da administração pública direta e indireta por meio do Banco de Projetos Fipar, o percentual de 10% (dez por cento) será destinado ao Fipar estadual visando o financiamento de projetos das organizações da sociedade civil.

IMPOSTO DE RENDA – O apoio financeiro para fazer com que as propostas sejam implementadas vem do Imposto de Renda. Até 29 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fipar e para o FIA.

O doador pode escolher entre doar para o fundo ou para algum projeto específico, que esteja inscrito no banco de projetos. Os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, podem doar até 6% do valor do imposto devido no período de apuração. No caso de empresas - tributadas pelo lucro real - o limite é de 1% do valor devido ao IR.

REFORÇO – Em 2015, o governador Beto Richa, reforçando o compromisso do Estado com a pessoa idosa, assinou o decreto determinando a todas as empresas estatais do Paraná que destinem 1% do valor de devido do Imposto de Renda ao Fipar e ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).

A medida fortaleceu o saldo do Fipar, que aumentou 142,55%, desde então. O fundo, que contava com aproximadamente R$ 3,6 milhões, em 2015, chegou a ter R$ 8,45 milhões, no ano passado. Além desse recurso, o Governo do Estado também reservou o montante de R$ 500 mil do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para ser aplicado em prol da pessoa idosa.

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